• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Vestibulum sit amet maximus nisl. Aliquam eu metus elit. Suspendisse euismod efficitur augue sit amet varius. Nam euismod consectetur dolor et pellentesque. Ut scelerisque auctor nisl ac lacinia. Sed dictum tincidunt nunc, et rhoncus elit

    Entenda como fazemos...

Notícia

Pequenos empresários poderão negociar débitos tributários adquiridos devido à Covid-19

Medida vale para tributos vencidos entre março e dezembro de 2020 e inscritos na dívida ativa até 31 de maio de 2021

Os pequenos empresários que adquiriram dívidas tributárias no período compreendido entre março e dezembro de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, poderão negociar esses débitos a partir de março. A medida, chamada de Transação da Pandemia e estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (PGFN), foi publicada no Diário Oficial da União e é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional e pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.

A Transação da Pandemia permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. O valor máximo a ser negociado é de R$ 150 milhões, com entrada a partir de 4% do valor total do débito e que pode ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante pode ser dividido em até 133 meses, com parcela mínima de R$100. A taxa de juros cobrada no programa corresponde à Selic mais 1% ao mês.

O decreto também possibilita que o desconto para pessoas jurídicas seja de até 100% de juros, multas e encargos legais, não ultrapassando o limite de até 70% do valor total do objeto de negociação. Os interessados poderão fazer a negociação até às 19h do dia 30 de junho de 2021. A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).

O decreto também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual. De acordo com a modalidade indicada, a PGFN avaliará, conforme as informações e documentos prestados pelo contribuinte, a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019.

O Sebrae explicou que os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento.